Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008143
Data do Acordão:02/18/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:OBRAS DE URBANIZAÇÃO
LICENCIAMENTO
DEMOLIÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:I - O poder conferido as camaras municipais pelo artigo
165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas para ordenar a demolição de obras não licenciadas e sujeitas a licenciamento tem natureza discricionaria, so podendo, como tal, ser arguido do vicio de desvio de poder.
II - Não se verifica o desvio de poder se o motivo principalmente determinante do acto condiz com o fim que o legislador teve em vista na concessão do poder discricionario.
III - O licenciamento de obras construidas sem previa licença so pode ter lugar quando a camara municipal reconheça que elas não colidem com os requisitos legais ou regulamentares de urbanização estetica, segurança e salubridade, envolvendo tal reconhecimento uma apreciação discricionaria insusceptivel de controle por parte dos tribunais do contencioso administrativo, a não ser com base na invocação do desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00016818
Nº do Documento:SA119710218008143
Data de Entrada:03/02/1970
Recorrente:JESUS , JOSE
Recorrido 1:CM DA COVILHÃ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:184
Referência Publicação 1:AD N112 ANOX PAG532
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR URB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19.
CADM40 ART856.
RGEU51 ART165 ART167 PAR1.
DL 38382 DE 1951/08/07 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/12/20 IN AD N88 PAG158.