Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008143 |
| Data do Acordão: | 02/18/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | OBRAS DE URBANIZAÇÃO LICENCIAMENTO DEMOLIÇÃO PODER DISCRICIONARIO ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - O poder conferido as camaras municipais pelo artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas para ordenar a demolição de obras não licenciadas e sujeitas a licenciamento tem natureza discricionaria, so podendo, como tal, ser arguido do vicio de desvio de poder. II - Não se verifica o desvio de poder se o motivo principalmente determinante do acto condiz com o fim que o legislador teve em vista na concessão do poder discricionario. III - O licenciamento de obras construidas sem previa licença so pode ter lugar quando a camara municipal reconheça que elas não colidem com os requisitos legais ou regulamentares de urbanização estetica, segurança e salubridade, envolvendo tal reconhecimento uma apreciação discricionaria insusceptivel de controle por parte dos tribunais do contencioso administrativo, a não ser com base na invocação do desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00016818 |
| Nº do Documento: | SA119710218008143 |
| Data de Entrada: | 03/02/1970 |
| Recorrente: | JESUS , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DA COVILHÃ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/14/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 184 |
| Referência Publicação 1: | AD N112 ANOX PAG532 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19. CADM40 ART856. RGEU51 ART165 ART167 PAR1. DL 38382 DE 1951/08/07 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1968/12/20 IN AD N88 PAG158. |