Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005781
Data do Acordão:10/14/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:POSTO DE MEDICAMENTOS
DISTANCIA ENTRE FARMACIA E POSTO DE MEDICAMENTOS
Sumário:O despacho que autoriza o funcionamento de um posto de medicamentos em lugar situado a menos de 10 km de distancia de uma farmacia viola a base XVI da Lei n. 1998 e o n. 4, alinea g), das normas publicadas no "Diario do Governo",
1 Serie, de 31 de Julho de 1951.
Nº Convencional:JSTA00025723
Nº do Documento:SA119601014005781
Recorrente:BRAGA , MARIO
Recorrido 1:MINSA - GUERRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1959/08/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 1998 DE 1944/05/15 BXVI.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG80.