Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024433
Data do Acordão:02/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CURSO GERAL DE GUERRA AEREA
NOMEAÇÃO
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Interpostos recursos contenciosos de anulação de dois actos administrativos - um que nomeia dois outros candidatos para a frequencia do Curso Geral de Guerra
Aerea e outro que pretere o recorrente na nomeação para o mesmo recurso - deve ser suspensa a instancia naquele - art279 do C.P.Civil - por a eventual improcedencia deste comprometer, desde logo, a propria legitimidade do recorrente, no primeiro.
Nº Convencional:JSTA00019226
Nº do Documento:SA119890202024433
Data de Entrada:10/29/1986
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:739
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL CEMFA.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Indicações Eventuais:SUSPENSÃO INSTANCIA REQUERIDA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST76 ART176 L.
CONST82 ART167 N.
CCIV66 ART9 N3.
CPC67 ART279.
EOFAP71 ART100 ART136 ART145.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART40 D ART42.