Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028154
Data do Acordão:07/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
REQUISITOS DE ADMISSÃO
ACTO VINCULADO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
Sumário:I - A selecção do pessoal, para efeitos de ser incluído no quadro de efectivos interdepartamentais, é uma actuação vinculada, face aos D.L. 130/86 de 7/6 e 43/84.
II - É ilegal o despacho que aprova a lista de integração no quadro de efectivos interdepartamentais do M. do Plano e Administração do Território, quando nela e incluído um técnico superior de 1 classe com maior antiguidade, na categoria, do que outros técnicos superiores de 1 classe que, foram integrados no Quadro único do mesmo Ministério.
Nº Convencional:JSTA00039014
Nº do Documento:SA119910704028154
Data de Entrada:03/01/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO E MINPLAT DE 1989/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 130/86 DE 1986/06/07.
ART1 ART61 N5.
DL 497/85 DE 1985/12/17 ART13 N2 A.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART3 N3.