Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028154 |
| Data do Acordão: | 07/04/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS REQUISITOS DE ADMISSÃO ACTO VINCULADO INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO |
| Sumário: | I - A selecção do pessoal, para efeitos de ser incluído no quadro de efectivos interdepartamentais, é uma actuação vinculada, face aos D.L. 130/86 de 7/6 e 43/84. II - É ilegal o despacho que aprova a lista de integração no quadro de efectivos interdepartamentais do M. do Plano e Administração do Território, quando nela e incluído um técnico superior de 1 classe com maior antiguidade, na categoria, do que outros técnicos superiores de 1 classe que, foram integrados no Quadro único do mesmo Ministério. |
| Nº Convencional: | JSTA00039014 |
| Nº do Documento: | SA119910704028154 |
| Data de Entrada: | 03/01/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO - MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO E MINPLAT DE 1989/01/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 130/86 DE 1986/06/07. ART1 ART61 N5. DL 497/85 DE 1985/12/17 ART13 N2 A. DL 43/84 DE 1984/02/03 ART3 N3. |