Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031378
Data do Acordão:10/01/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
RELATÓRIO DO INSTRUTOR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:Deduzida acusação em processo disciplinar por falta de obediência a ordem legítima de superior hierárquico e, vindo o arguido, a final, a ser punido por aquela infracção e também por outros factos aditados no relatório final que foram subsumidos na infracção "desconhecimento das normas essenciais do serviço de que resultaram prejuízos para a Administração ou para terceiros", nesta parte, sem apoio em factos descritos na acusação, cometeu-se a nulidade insuprível de falta de audição do arguido do art. 42, n. 1 do ED.
Nº Convencional:JSTA00045527
Nº do Documento:SA119961001031378
Data de Entrada:11/10/1992
Recorrente:SANTOS , AUGUSTO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1992/08/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 C ART24 N1 E ART42 N1.