Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029121
Data do Acordão:04/29/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ENFERMEIRO
BOLSA DE ESTUDO
Sumário:Há oposição de julgados entre dois Acórdãos que, no domínio das mesmas normas e considerando que uma situação resulta de um acto administrativo que impôs uma obrigação ao seu destinatário particular, em benefício da Administração, se uma dessas decisões dá provimento à acção em que a Administração pede a condenação do beneficiário a cumprir em espécie ou a indemnizar, e a outra julga a acção improcedente, por não se tratar de contrato e, portanto, não haver causa de pedir, sendo certo que em ambos os processos a Administração qualificara a situação como contratual.
Nº Convencional:JSTA00040130
Nº do Documento:SAP19930429029121
Data de Entrada:06/23/1992
Recorrente:MOREIRA , MARIA
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29122 DE 1991/05/29.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGU PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE ENFERMAGEM GERAL DE 1985/07/17 IN DR IIS 1985/10/03.
CPC67 ART767 N2.