Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029121 |
| Data do Acordão: | 04/29/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS ENFERMEIRO BOLSA DE ESTUDO |
| Sumário: | Há oposição de julgados entre dois Acórdãos que, no domínio das mesmas normas e considerando que uma situação resulta de um acto administrativo que impôs uma obrigação ao seu destinatário particular, em benefício da Administração, se uma dessas decisões dá provimento à acção em que a Administração pede a condenação do beneficiário a cumprir em espécie ou a indemnizar, e a outra julga a acção improcedente, por não se tratar de contrato e, portanto, não haver causa de pedir, sendo certo que em ambos os processos a Administração qualificara a situação como contratual. |
| Nº Convencional: | JSTA00040130 |
| Nº do Documento: | SAP19930429029121 |
| Data de Entrada: | 06/23/1992 |
| Recorrente: | MOREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29122 DE 1991/05/29. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RGU PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE ENFERMAGEM GERAL DE 1985/07/17 IN DR IIS 1985/10/03. CPC67 ART767 N2. |