Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038638
Data do Acordão:10/25/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
FUNÇÃO PÚBLICA.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
ENTREVISTA.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - De acordo com o disposto no art.º 5, n.º 1, c) do DL 498/88, de 30.12, só é exigível a divulgação atempada dos métodos de selecção e do sistema de classificação final e já não a dos critérios de avaliação que pode ser efectuada em acta que anteceda a classificação final.
II - No método "entrevista" existe uma larga margem de liberdade por parte do júri dando-se como suficientemente fundamentada se for produzida uma apreciação global de cada candidato, alicerçada em 2 parâmetros predefinidos, subdivididos cada um deles em 4 níveis.
III - Deve dar-se como fundamentado, por remissão (art.º 125, n.º 1, do CPA), o despacho de "Concordo" exarado em local apropriado de informação solicitada, na sequência de recurso hierárquico para o autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00056693
Nº do Documento:SA120011025038638
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:FERNANDES , XAVIER
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1995/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C ART31.
CPA91 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37067 DE 1995/06/28.; AC STA PROC31962 DE 1995/11/30.; AC STA PROC35267 DE 1999/10/06.
Aditamento: