Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038638 |
| Data do Acordão: | 10/25/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. FUNÇÃO PÚBLICA. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. ENTREVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art.º 5, n.º 1, c) do DL 498/88, de 30.12, só é exigível a divulgação atempada dos métodos de selecção e do sistema de classificação final e já não a dos critérios de avaliação que pode ser efectuada em acta que anteceda a classificação final. II - No método "entrevista" existe uma larga margem de liberdade por parte do júri dando-se como suficientemente fundamentada se for produzida uma apreciação global de cada candidato, alicerçada em 2 parâmetros predefinidos, subdivididos cada um deles em 4 níveis. III - Deve dar-se como fundamentado, por remissão (art.º 125, n.º 1, do CPA), o despacho de "Concordo" exarado em local apropriado de informação solicitada, na sequência de recurso hierárquico para o autor do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00056693 |
| Nº do Documento: | SA120011025038638 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | FERNANDES , XAVIER |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1995/06/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C ART31. CPA91 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37067 DE 1995/06/28.; AC STA PROC31962 DE 1995/11/30.; AC STA PROC35267 DE 1999/10/06. |
| Aditamento: | |