Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0820/07 |
| Data do Acordão: | 02/13/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CRÉDITO AGRÍCOLA DE EMERGÊNCIA |
| Sumário: | I - Tendo sido concedido ao oponente, por uma instituição bancária, um crédito, ao abrigo do Crédito Agrícola de Emergência, com o aval do Estado, uma vez paga por este, nessa qualidade, a dívida respectiva, o titular desse crédito deixou de ser aquela instituição bancária para passar a ser o Estado, uma vez que se transmitiu para ele na sua globalidade, ficando, assim, sub-rogado nos seus direitos (cfr. artº 593º, nº 1 do CC). II - O reconhecimento do crédito, feito pelo oponente, perante a Comissão de Análise do Crédito Agrícola de Emergência vale o mesmo, para efeitos da interrupção do prazo de prescrição, como tivesse sido efectuado perante o credor Estado, representado pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura, Pescas e Alimentação, atenta a natureza dessa Comissão e o facto de a mesma agir sob o mandato e beneplácito desses Ministros, a quem conferiram amplos poderes para a reconversão daquele crédito. |
| Nº Convencional: | JSTA00064834 |
| Nº do Documento: | SA2200802130820 |
| Data de Entrada: | 10/01/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1 ART325 ART326 ART327 N1 ART593 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24016 DE 1996/10/15. |
| Aditamento: | |