Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0394/05 |
| Data do Acordão: | 10/19/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. OMISSÃO DE AGIR. PRESUNÇÃO DE CULPA. NEXO DE CAUSALIDADE. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. |
| Sumário: | I - O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com os meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau de jurisdição sobre o julgamento da matéria de facto. II - A causalidade adequada, nos comportamentos omissivos, só existe quando seja possível afirmar, com uma probabilidade próxima da certeza, que o evento não se teria dado sem a omissão. III - Se um veículo caí num buraco na faixa de rodagem onde seguia, invisível por estar tapado com água, rebenta o pneu e segue descontrolado, podemos afirmar com uma probabilidade próxima da certeza que se o buraco estivesse tapado o acidente não se teria dado, pelo que é possível imputar o acidente, em termos de causalidade adequada, ao comportamento omissivo da entidade com o dever de fiscalizar a estrada e reparar o buraco, traduzido em não proceder à tapagem do mesmo. IV - Demonstrando-se um nexo de causalidade entre o comportamento omitido (traduzido no estado da via) e o acidente, estão provados os factos necessários à aplicação do art. 493º, 1 do C.Civil (presunção de culpa). |
| Nº Convencional: | JSTA00062241 |
| Nº do Documento: | SA1200510190394 |
| Data de Entrada: | 04/01/2005 |
| Recorrente: | CM DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART655 ART690-A ART712. CCIV66 ART348 ART487 ART493 ART1691. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC193/04 DE 2004/05/11.; AC STA PROC568/03 DE 2003/07/07. |
| Referência a Doutrina: | ANTÓNIO DOS SANTOS ABRANTES GERALDES TEMAS DA REFORMA DO PROCESSO CIVIL 4ED PAG266-267. J WESSELS DIREITO PENAL PARTE GERAL PAG162. |
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