Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0394/05
Data do Acordão:10/19/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
OMISSÃO DE AGIR.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
NEXO DE CAUSALIDADE.
TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA.
Sumário: I - O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com os meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau de jurisdição sobre o julgamento da matéria de facto.
II - A causalidade adequada, nos comportamentos omissivos, só existe quando seja possível afirmar, com uma probabilidade próxima da certeza, que o evento não se teria dado sem a omissão.
III - Se um veículo caí num buraco na faixa de rodagem onde seguia, invisível por estar tapado com água, rebenta o pneu e segue descontrolado, podemos afirmar com uma probabilidade próxima da certeza que se o buraco estivesse tapado o acidente não se teria dado, pelo que é possível imputar o acidente, em termos de causalidade adequada, ao comportamento omissivo da entidade com o dever de fiscalizar a estrada e reparar o buraco, traduzido em não proceder à tapagem do mesmo.
IV - Demonstrando-se um nexo de causalidade entre o comportamento omitido (traduzido no estado da via) e o acidente, estão provados os factos necessários à aplicação do art. 493º, 1 do C.Civil (presunção de culpa).
Nº Convencional:JSTA00062241
Nº do Documento:SA1200510190394
Data de Entrada:04/01/2005
Recorrente:CM DE LEIRIA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART655 ART690-A ART712.
CCIV66 ART348 ART487 ART493 ART1691.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC193/04 DE 2004/05/11.; AC STA PROC568/03 DE 2003/07/07.
Referência a Doutrina:ANTÓNIO DOS SANTOS ABRANTES GERALDES TEMAS DA REFORMA DO PROCESSO CIVIL 4ED PAG266-267.
J WESSELS DIREITO PENAL PARTE GERAL PAG162.
Aditamento: