Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021032 |
| Data do Acordão: | 10/30/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO ESCRIVÃO ADJUNTO OFICIAL JUDICIAL ESCRITURARIO CLASSIFICAÇÃO DE BOM PREFERENCIA ELEMENTOS NECESSARIOS LISTA DE ANTIGUIDADE RECLAMAÇÃO ACTO FIRME ERRO MATERIAL |
| Sumário: | I - Podem ser promovidos a categoria de escrivão-adjunto os oficiais judiciais e os escriturarios judiciais com tres anos de serviço efectivo na sua categoria e classificação não inferior a Bom, gozando de preferencia os candidatos com melhor classificação de serviço e, em caso de igualdade, os mais antigos. II - Na falta de reclamação, as listas de antiguidades referidas no art. 133 do Dec. L. n.385/82, de 16.9, passam a constituir um acto firme que se consolida na ordem juridica, sem prejuizo da Direcção-Geral dos Serviços Judiciarios poder efectuar a todo o tempo as necessarias correcções, sempre que se verifique ter havido erro material na graduação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024316 |
| Nº do Documento: | SA119861030021032 |
| Data de Entrada: | 06/18/1984 |
| Recorrente: | ANGELICO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS - LOPES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4142 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1984/04/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 385/82 DE 1982/09/16 ART77 N3 ART102 N1 ART110 ART133 ART134 ART135. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13598 DE 1980/12/04. |
| Aditamento: | |