Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021032
Data do Acordão:10/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
ESCRIVÃO ADJUNTO
OFICIAL JUDICIAL
ESCRITURARIO
CLASSIFICAÇÃO DE BOM
PREFERENCIA
ELEMENTOS NECESSARIOS
LISTA DE ANTIGUIDADE
RECLAMAÇÃO
ACTO FIRME
ERRO MATERIAL
Sumário:I - Podem ser promovidos a categoria de escrivão-adjunto os oficiais judiciais e os escriturarios judiciais com tres anos de serviço efectivo na sua categoria e classificação não inferior a Bom, gozando de preferencia os candidatos com melhor classificação de serviço e, em caso de igualdade, os mais antigos.
II - Na falta de reclamação, as listas de antiguidades referidas no art. 133 do Dec. L. n.385/82, de 16.9, passam a constituir um acto firme que se consolida na ordem juridica, sem prejuizo da Direcção-Geral dos Serviços Judiciarios poder efectuar a todo o tempo as necessarias correcções, sempre que se verifique ter havido erro material na graduação.
Nº Convencional:JSTA00024316
Nº do Documento:SA119861030021032
Data de Entrada:06/18/1984
Recorrente:ANGELICO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS - LOPES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4142
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1984/04/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 385/82 DE 1982/09/16 ART77 N3 ART102 N1 ART110 ART133 ART134 ART135.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13598 DE 1980/12/04.
Aditamento: