Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010792
Data do Acordão:07/19/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RDP
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
ESTATUTO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
FALTA DE OBJECTO
PESSOAL DA EX-EMISSORA NACIONAL
Sumário:I - Por força do artigo 44 da Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, o pessoal que para ela transitou da Emissora Nacional de Radiodifusão esta sujeito, transitoriamente, ao regime que lhe era aplicavel neste organismo, incluindo o Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.
II - O acto que aplica a pena disciplinar de demissão a um trabalhador nessas condições esta sujeito a obrigatoriedade de publicação no Diario da Republica, sendo juridicamente inexistente, como acto de eficacia externa, ate essa publicação, nos termos do n. 4 do artigo 122 da Constituição da Republica.
III - Interposto recurso desse despacho antes da respectiva publicação, efectuada apos a interposição, tem o recurso de ser rejeitado, por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00010236
Nº do Documento:SA119790719010792
Data de Entrada:06/20/1977
Recorrente:SA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2020
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1977/05/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 274/76 DE 1976/04/12 ART44.
CONST76 ART122 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10278 DE 1979/01/18.
AC STA PROC11309 DE 1979/01/18.
AC STA DE 1978/11/09 IN AD N205 PAG47.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG842.