Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027318 |
| Data do Acordão: | 11/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES REQUERIMENTO PARTE |
| Sumário: | Não pode entender-se "processualmente inadmissível" um requerimento apresentado pela parte e que se insere na marcha do processo incidental de execução do julgado, estando ele na fase última, a fase propriamente executiva, se tal requerimento corresponde à solicitação do julgador, que mandou notificar a parte para "especificar concretamente, (...), quais as peças processuais de que pretende lhe sejam fornecidas certidões" (outra seria a questão e de outro tipo seria a decisão se se entendesse que o requerimento não dava satisfação ao que havia sido ordenado). |
| Nº Convencional: | JSTA00033306 |
| Nº do Documento: | SA119901106027318 |
| Data de Entrada: | 06/22/1989 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6434 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 ART82 ART83 ART84 N2 ART95 ART96. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1 N2 ART11. CPC67 ART666 N1 N3. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 PAG225 PAG233. |