Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015015
Data do Acordão:02/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO APARENTE
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
TAXA
Sumário:I - Quando elementos, individualmente considerados, de orgão colegial, lhe imputam a pratica de certo acto ou decisão, sem que tenha havido qualquer deliberação daquele ou delegação de poderes, tal acto ou decisão tem que se haver por juridicamente inexistente.
II - Mas porque houve uma aparencia de acto, que se pretendeu executar e foi comunicado ao recorrente como sendo da autoria do orgão colegial, o recurso não deve ser rejeitado antes decretada sua procedencia, declarando-se a inexistencia juridica desse acto.
Nº Convencional:JSTA00006573
Nº do Documento:SA119820204015015
Data de Entrada:08/20/1980
Recorrente:SISOL-SOC INDUSTRIAL DE SABÕES E OLEOS LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:662
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 N3 ART167 O.
DL 426/72 ART4 ART7.
PORT 427/72 DE 1972/08/04 N2.
PORT 401/73 DE 1973/06/08.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
L 21-A/79 ART31.
L 43/79 ART6.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
Jurisprudência Nacional:AC STAP IN AD N228 PAG1458.
AC STA DE 1979/11/02 IN AD N217 PAG19.
AC STA DE 1980/01/10 IN AD N221 PAG576.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG429.