Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045715
Data do Acordão:03/23/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:SARGENTO.
MARINHA.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PODER VINCULADO.
PODER DISCRICIONÁRIO.
Sumário:I - O regime remuneratório constante do D.L. 80/95, de 22 de Abril, por força do princípio da legalidade, só era aplicável aos primeiros-sargentos da Marinha;
II - O D.L. n.º 299/97, de 31-10, criou um sistema novo substituindo a disciplina do reposicionamento em novo escalão, pelo direito ao abono de um diferencial de remuneração, que passou a ser aplicado aos primeiros sargentos dos três ramos das Forças Armadas, mas com efeitos a partir de 97-07-01;
III - O princípio da igualdade constitui postulado ou norma de actuação a ser observado no exercício da actividade discricionária da Administração, mas já não releva no domínio da actividade vinculada, situação esta que se verifica no caso "sub judice";
IV - O arguido vício imputado ao art.º 2º do D.L. n.º 299/97, decorrente de uma hipotética desigualdade constitucionalmente censurável, seria imputável ao D.L. 80/95 e não àquele diploma, pelo facto de ele ter postraído a sua vigência a 1 de Julho de 1997.
Nº Convencional:JSTA00053581
Nº do Documento:SA120000323045715
Data de Entrada:01/05/2000
Recorrente:SIMÕES , LUÍS
Recorrido 1:MINE - MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 299/97 DE 1997/10/31 ART1 ART2 ART3 ART8.
CONST92 ART13.
DL 80/95 DE 1995/04/22.
Jurisprudência Nacional:AC TC N360/99 IN DR IIS DE 1999/07/19 PAG10446.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG28-31 PAG45 PAG483.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG127 PAG128.
Aditamento: