Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045715 |
| Data do Acordão: | 03/23/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | SARGENTO. MARINHA. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PODER VINCULADO. PODER DISCRICIONÁRIO. |
| Sumário: | I - O regime remuneratório constante do D.L. 80/95, de 22 de Abril, por força do princípio da legalidade, só era aplicável aos primeiros-sargentos da Marinha; II - O D.L. n.º 299/97, de 31-10, criou um sistema novo substituindo a disciplina do reposicionamento em novo escalão, pelo direito ao abono de um diferencial de remuneração, que passou a ser aplicado aos primeiros sargentos dos três ramos das Forças Armadas, mas com efeitos a partir de 97-07-01; III - O princípio da igualdade constitui postulado ou norma de actuação a ser observado no exercício da actividade discricionária da Administração, mas já não releva no domínio da actividade vinculada, situação esta que se verifica no caso "sub judice"; IV - O arguido vício imputado ao art.º 2º do D.L. n.º 299/97, decorrente de uma hipotética desigualdade constitucionalmente censurável, seria imputável ao D.L. 80/95 e não àquele diploma, pelo facto de ele ter postraído a sua vigência a 1 de Julho de 1997. |
| Nº Convencional: | JSTA00053581 |
| Nº do Documento: | SA120000323045715 |
| Data de Entrada: | 01/05/2000 |
| Recorrente: | SIMÕES , LUÍS |
| Recorrido 1: | MINE - MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 299/97 DE 1997/10/31 ART1 ART2 ART3 ART8. CONST92 ART13. DL 80/95 DE 1995/04/22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N360/99 IN DR IIS DE 1999/07/19 PAG10446. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG28-31 PAG45 PAG483. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG127 PAG128. |
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