Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02212/25.5BEPRT.SA1
Data do Acordão:04/08/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:PLANO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
COMPETÊNCIA
Sumário:I – Tendo a Administração Tributária indeferido o pedido de pagamento em prestações formulado pelo Revertido, com fundamento em que este não tinha anteriormente cumprido outros planos de pagamento em prestações, é absolutamente necessário, para se julgar a questão da validade do acto reclamado, que se indague, que se apure se houve ou não planos de pagamento em prestações anteriormente aprovados para a dívida em causa no ou nos processos de execução em questão, quem foram as partes intervenientes nesse (s) planos de pagamento e se estes planos foram (e por quem) incumpridos.
II - O Supremo Tribunal Administrativo pode, com as competências que possui em termos de reexame de julgados, corrigir o erro de julgamento de direito cometido nas sentenças e/ou acórdãos que para esse efeito lhe sejam submetidas, mas não pode, por legalmente lhe estar vedado, substituir-se ao Tribunal de 1ª instância na indagação, no apuramento dos factos necessários a uma conscienciosa decisão.«, impondo-se, nessas circunstancias, a anulação da sentença e a baixa dos autos para que realize esse apuramento e fixe os factos que julgue pertinentes.
Nº Convencional:JSTA000P35368
Nº do Documento:SA22026040802212/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: