Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02212/25.5BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/08/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | PLANO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I – Tendo a Administração Tributária indeferido o pedido de pagamento em prestações formulado pelo Revertido, com fundamento em que este não tinha anteriormente cumprido outros planos de pagamento em prestações, é absolutamente necessário, para se julgar a questão da validade do acto reclamado, que se indague, que se apure se houve ou não planos de pagamento em prestações anteriormente aprovados para a dívida em causa no ou nos processos de execução em questão, quem foram as partes intervenientes nesse (s) planos de pagamento e se estes planos foram (e por quem) incumpridos. II - O Supremo Tribunal Administrativo pode, com as competências que possui em termos de reexame de julgados, corrigir o erro de julgamento de direito cometido nas sentenças e/ou acórdãos que para esse efeito lhe sejam submetidas, mas não pode, por legalmente lhe estar vedado, substituir-se ao Tribunal de 1ª instância na indagação, no apuramento dos factos necessários a uma conscienciosa decisão.«, impondo-se, nessas circunstancias, a anulação da sentença e a baixa dos autos para que realize esse apuramento e fixe os factos que julgue pertinentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35368 |
| Nº do Documento: | SA22026040802212/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |