Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004852 |
| Data do Acordão: | 04/26/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DESCAMINHO CIRCUNSTANCIAS PESSOAIS |
| Sumário: | I - E autor moral do delito de descaminho o tripulante de um navio que, mediante pedido, determina um dos passageiros desse navio a passar-lhe na alfandega, como se de bagagem deste se tratasse, mercadorias, a fim de, por esse meio, as subtrair ao pagamento dos respectivos direitos. II - A punição decretada no paragrafo 1 do artigo 43, do Contencioso Aduaneiro não se comunica ao co- -autor em que não concorra a qualidade em razão da qual tal punição e estabelecida. |
| Nº Convencional: | JSTA00016717 |
| Nº do Documento: | SA419720426004852 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANTOS , JOAQUIM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 100 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43. |