Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 09/05 |
| Data do Acordão: | 09/29/2005 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. COMPANHIA SEGURADORA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - A competência para resolver pré-conflitos — n° 2 do artigo 107° do Código de Processo Civil — como conflitos de jurisdição entre tribunais administrativos e os tribunais comuns pertence ao Tribunal de Conflitos, constituído por seis juízes conselheiros, sendo três do Supremo Tribunal de Justiça e os outros três do Supremo Tribunal Administrativos, presidido pelo Presidente deste último e sediado nele, conforme o disposto nos Decretos n°s 19 243, de 16.01.1931 e 23 185, de 30.10.1933. II - Tendo a acção declarativa de condenação sido intentada apenas contra a Companhia Seguradora, para quem o médico cirurgião, do Hospital Militar Principal, por contrato de direito privado, transferiu a sua responsabilidade por danos emergentes do exercício da sua profissão, é competente para conhecer de tal acção, de responsabilidade civil extra-contratual por danos resultantes de intervenção cirúrgica naquele Hospital pelo referido médico, o tribunal cível da comarca de Lisboa. II - A competência dos tribunais administrativos, nos termos da alínea h), n° 1, do artigo 51° do ETAF84, determina-se em função de um elemento subjectivo —Estado e demais entes públicos e titulares dos seus órgãos ou agentes — e de um elemento objectivo — prejuízos decorrentes de actos de gestão pública — não se verificando aquele elemento subjectivo já que a acção foi proposta apenas contra a Companhia Seguradora que é uma entidade particular. |
| Nº Convencional: | JSTA00062130 |
| Nº do Documento: | SAC2005092909 |
| Data de Entrada: | 05/23/2005 |
| Recorrente: | B... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 7ª VARA CÍVEL DE LISBOA E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | AC RL DE 2004/12/14. |
| Decisão: | DECL COMPETENTES OS TRIBUNAIS COMUNS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART107 N2. ETAF84 ART51 N1 H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCONFLITOS PROC318 DE 2000/07/11.; AC TCONFLITOS PROC6/02 DE 2003/02/05.; AC TCONFLITOS PROC9/02 DE 2003/07/09.; AC TCONFLITOS PROC312 DE 1998/02/05.; AC TCONFLITOS PROC1/04 DE 2004/06/29. |
| Aditamento: | |