Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:09/05
Data do Acordão:09/29/2005
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
COMPANHIA SEGURADORA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - A competência para resolver pré-conflitos — n° 2 do artigo 107° do Código de Processo Civil — como conflitos de jurisdição entre tribunais administrativos e os tribunais comuns pertence ao Tribunal de Conflitos, constituído por seis juízes conselheiros, sendo três do Supremo Tribunal de Justiça e os outros três do Supremo Tribunal Administrativos, presidido pelo Presidente deste último e sediado nele, conforme o disposto nos Decretos n°s 19 243, de 16.01.1931 e 23 185, de 30.10.1933.
II - Tendo a acção declarativa de condenação sido intentada apenas contra a Companhia Seguradora, para quem o médico cirurgião, do Hospital Militar Principal, por contrato de direito privado, transferiu a sua responsabilidade por danos emergentes do exercício da sua profissão, é competente para conhecer de tal acção, de responsabilidade civil extra-contratual por danos resultantes de intervenção cirúrgica naquele Hospital pelo referido médico, o tribunal cível da comarca de Lisboa.
II - A competência dos tribunais administrativos, nos termos da alínea h), n° 1, do artigo 51° do ETAF84, determina-se em função de um elemento subjectivo —Estado e demais entes públicos e titulares dos seus órgãos ou agentes — e de um elemento objectivo — prejuízos decorrentes de actos de gestão pública — não se verificando aquele elemento subjectivo já que a acção foi proposta apenas contra a Companhia Seguradora que é uma entidade particular.
Nº Convencional:JSTA00062130
Nº do Documento:SAC2005092909
Data de Entrada:05/23/2005
Recorrente:B... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 7ª VARA CÍVEL DE LISBOA E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:AC RL DE 2004/12/14.
Decisão:DECL COMPETENTES OS TRIBUNAIS COMUNS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC96 ART107 N2.
ETAF84 ART51 N1 H.
Jurisprudência Nacional:AC TCONFLITOS PROC318 DE 2000/07/11.; AC TCONFLITOS PROC6/02 DE 2003/02/05.; AC TCONFLITOS PROC9/02 DE 2003/07/09.; AC TCONFLITOS PROC312 DE 1998/02/05.; AC TCONFLITOS PROC1/04 DE 2004/06/29.
Aditamento: