Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020511
Data do Acordão:03/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:PORTARIA
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
ACTO GENERICO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
APOSENTAÇÃO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
Sumário:A Portaria n. 916/83, de 7 de Outubro, e insusceptivel de recurso directo de anulação.
Nº Convencional:JSTA00018873
Nº do Documento:SA119860304020511
Data de Entrada:03/19/1984
Recorrente:FURTADO , VIRGILIO
Recorrido 1:MINAI - MINFP - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:995
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 916/83 DE 1983/10/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / IMPUGN NORMAS. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART1 G.
L 6/83 DE 1983/07/29 ART3 N1 B N3.
PORT 916/83 DE 1983/10/07 N1 N2.
Aditamento:A Portaria n. 916/83 que aprova a tabela de equivalencias relativamente as categorias de oficiais de justiça, categorias especificas da administração central, categorias especificas da administração local e categorias da administração ultramarina, e insusceptivel de recurso directo de anulação segundo o disposto no artigo 57 paragrafo 4 do Regulamento do STA.