Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0163/19.1BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/03/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 218º do CPC é juiz natural do processo aquele que proferiu a primeira decisão no processo ainda que se imponha nova decisão do tribunal na sequência de anulação ou revogação ou ao abrigo dos poderes conferidos pelo nº3 do art. 682º do CPC. II - Não há oposição entre os fundamentos e a decisão, quando, apesar de se referir que está preenchido um determinado pressuposto de preceito invocado, referindo-se implicitamente à sua dimensão objetiva, se chama à colação jurisprudência no sentido de que não basta apenas a tipificação objetiva, mas também que se verifique um elemento subjetivo que justifique um juízo de censura proporcional à medida sancionatória e depois se conclua que, no caso concreto, não existe grau de ilicitude que justifique a perda de mandato. III - Pode ser tida em consideração pelo STA decisão do TAF do Porto admitida nos autos neste STA, que não foi posta em causa no âmbito do contraditório e que releva a nível do grau de ilicitude em causa. IV - A decisão só é nula no caso de total ausência ou absoluta falta de fundamentação de facto e em caso de errada, incompleta ou insuficiente fundamentação. V - A falta de ponderação de argumentos invocados não afeta a validade do acórdão em termos de nulidade por falta de fundamentação da matéria de facto ou de omissão de pronúncia. VI - Não ocorre lapso manifesto, erro grosseiro ou um desacerto total no regime jurídico aplicável à situação que implique a reforma do acórdão nos termos do art. 616.º do CPC quando se alude, no sentido de aferir o grau de ilicitude, a uma ambiência jurídica questionável sem com isso se entrar no fundo das questões e nomeadamente tomar qualquer decisão sobre as mesmas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26862 |
| Nº do Documento: | SA1202012030163/19 |
| Data de Entrada: | 11/13/2020 |
| Recorrente: | A………… - PRESIDENTE DO ORGÃO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DA ……… (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | JPP - JUNTOS PELO POVO (PARTIDO POLÍTICO) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |