Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035249
Data do Acordão:12/06/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
ACTO DE NOMEAÇÃO
DELIBERAÇÃO
NULIDADE
REGIME TRANSITÓRIO
AGENTE PUTATIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:I - Sendo nula a deliberação de uma Câmara Municipal que nomeou o recorrente condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, por tal nomeação não ter sido precedida do respectivo concurso, importa regularizar a situação ao abrigo do DL 413/91, de 19 de Outubro.
II - Na reposição da legalidade, não se violam os direitos adquiridos se não lhe for atribuído o índice e o escalão em que se encontrava anteriormente pela aplicação das normas do Novo Sistema Remuneratório - Decretos-Leis ns. 184/89, de 2 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubro
- nem o princípio da não retroactividade.
Nº Convencional:JSTA00040919
Nº do Documento:SA119941206035249
Data de Entrada:06/30/1994
Recorrente:SANTOS , JACINTO
Recorrido 1:CM DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 247/87 DE 1987/06/17 ANEXO III.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 N5.
DL 413/91 DE 1991/10/19 ART1 ART2 N3 ART3 ART4 ART5 N3.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART8.
DL 406/82 DE 1982/09/27 ANEXO I.
CONST76 ART2 ART18 N3.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART40 N2.
Aditamento: