Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035249 |
| Data do Acordão: | 12/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL FUNCIONÁRIO MUNICIPAL CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMÓVEL ACTO DE NOMEAÇÃO DELIBERAÇÃO NULIDADE REGIME TRANSITÓRIO AGENTE PUTATIVO ESCALÃO DE VENCIMENTO APLICAÇÃO RETROACTIVA |
| Sumário: | I - Sendo nula a deliberação de uma Câmara Municipal que nomeou o recorrente condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, por tal nomeação não ter sido precedida do respectivo concurso, importa regularizar a situação ao abrigo do DL 413/91, de 19 de Outubro. II - Na reposição da legalidade, não se violam os direitos adquiridos se não lhe for atribuído o índice e o escalão em que se encontrava anteriormente pela aplicação das normas do Novo Sistema Remuneratório - Decretos-Leis ns. 184/89, de 2 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubro - nem o princípio da não retroactividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00040919 |
| Nº do Documento: | SA119941206035249 |
| Data de Entrada: | 06/30/1994 |
| Recorrente: | SANTOS , JACINTO |
| Recorrido 1: | CM DE OBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 247/87 DE 1987/06/17 ANEXO III. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 N5. DL 413/91 DE 1991/10/19 ART1 ART2 N3 ART3 ART4 ART5 N3. DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART8. DL 406/82 DE 1982/09/27 ANEXO I. CONST76 ART2 ART18 N3. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART40 N2. |
| Aditamento: | |