Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034149
Data do Acordão:03/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A Lei n. 7/92, de 12 de Maio, estabeleceu os termos do exercício do direito de objecção de consciência e definiu a forma de cumprimento da obrigação de prestação de serviço cívico, inerente
àquele direito, em absoluta conformidade com as normas constitucionais, não sendo, por isso, inconstitucional.
II - A mesma lei é de aplicação imediata, designadamente aos processos já instaurados mas ainda não julgados.
A aplicação temporal da nova lei implica necessariamente a aplicação de todo o regime legal, incluindo a declaração prevista no artigo 18, com todos os seus elementos.
Nº Convencional:JSTA00038992
Nº do Documento:SA119940330034149
Data de Entrada:03/15/1994
Recorrente:PACHECO , PEDRO
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D ART21 ART28 ART36.
CCIV66 ART12.
CONST89 ART41 N6 ART276 N5 N6.