Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034149 |
| Data do Acordão: | 03/30/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A Lei n. 7/92, de 12 de Maio, estabeleceu os termos do exercício do direito de objecção de consciência e definiu a forma de cumprimento da obrigação de prestação de serviço cívico, inerente àquele direito, em absoluta conformidade com as normas constitucionais, não sendo, por isso, inconstitucional. II - A mesma lei é de aplicação imediata, designadamente aos processos já instaurados mas ainda não julgados. A aplicação temporal da nova lei implica necessariamente a aplicação de todo o regime legal, incluindo a declaração prevista no artigo 18, com todos os seus elementos. |
| Nº Convencional: | JSTA00038992 |
| Nº do Documento: | SA119940330034149 |
| Data de Entrada: | 03/15/1994 |
| Recorrente: | PACHECO , PEDRO |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D ART21 ART28 ART36. CCIV66 ART12. CONST89 ART41 N6 ART276 N5 N6. |