Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01189/16
Data do Acordão:11/09/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O efeito interruptivo da prescrição decorrente da instauração de impugnação judicial cessava na vigência do nº 2 do artigo 49 da LGT pela paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo, somando-se o tempo que decorrer após esse período que tiver decorrido até à data da autuação.
II - Porém embora o efeito interruptivo por tal causa tenha cessado, reiniciando-se a sua contagem nos termos referidos em I, tal efeito suspende-se por força da instauração da execução fiscal com prestação de garantia enquanto não houver decisão no processo de impugnação onde se discute a legalidade da liquidação donde deriva a dívida em cobrança.
III - Transitada que seja a sentença na contagem do tempo para aferir da prescrição ter-se-á em conta o tempo decorrido até à data da autuação do processo de impugnação a que acrescerá (somando-se) o tempo decorrido a partir do termo do ano em que ocorreu a paragem relevante do processo.
Nº Convencional:JSTA00069901
Nº do Documento:SA22016110901189
Data de Entrada:10/24/2016
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LGT98 ART49 N1 N2 N3.
CCIV66 ART12 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC019872 DE 1996/02/07.
Aditamento: