Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004333
Data do Acordão:12/21/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DESCAMINHO
INSCRITO MARITIMO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
ARROZ
PENA DE SUSPENSÃO
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:Comete o delito de descaminho o maritimo que transporta para dentro do Pais, a ocultas, de um navio acostado e sem fazer passar pelas alfandegas, uma porção de arroz que lhe foi dada nesse navio.
Sendo o arguido inscrito maritimo e condenado em pena de suspensão, e a decisão sujeita a recurso obrigatorio.
Nº Convencional:JSTA00020459
Nº do Documento:SA419661221004333
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FANECO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 ART41 ART43 ART168 PAR2.