Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047912
Data do Acordão:04/24/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
CONVITE.
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO.
NOVA PETIÇÃO EM RECURSO CONTENCIOSO REJEITADO.
Sumário:I - Por imperativo constitucional (art.º 268, n.º 3, da CRP) os actos administrativos são de notificação obrigatória aos seus destinatários.
II - Tendo a intimação para a passagem de certidão por objectivo único conseguir uma certidão do acto a impugnar, a declaração da recorrente de que perdeu o interesse no prosseguimento desse expediente processual, por estar cumprida a sua finalidade, por lhe ter sido entregue documento que considerou bastante, tem necessariamente de valer como "notificação ou entrega da certidão" para efeito do início da contagem do prazo para impugnar tal acto.
III - Tendo sido formulado convite à regularização da petição, nos termos do art.º 40 da LPTA, sem que o recorrente tenha sanado a irregularidade detectada, com a consequente rejeição do recurso por ilegitimidade passiva, fica afastada a possibilidade de o mesmo apresentar nova petição ao abrigo do disposto no art.º 476 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00057601
Nº do Documento:SA120020424047912
Data de Entrada:07/11/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DA MOITA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART48 D E F ART53 ART65.
LPTA85 ART28 N1 A ART31 N2 ART40.
CPA91 ART133 N1 ART134 ART135.
CONST97 ART268 N3.
CPC67 ART476.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47140 DE 2001/12/11.; AC STA PROC45767 DE 2000/06/21.
Aditamento: