Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016451 |
| Data do Acordão: | 11/24/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SERVIÇO DE VIGILANCIA EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL |
| Sumário: | Verifica-se o fundamento de oposição de ilegalidade da divida exequenda, previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, relativamente a parte da divida por serviços de fiscalização e vigilancia sobre mercadorias prestados obrigatoriamente pela Guarda Fiscal, se esses serviços respeitam a periodo anterior a 28 de Dezembro de 1969, pois so nesta data começou a vigorar o despacho ministerial que aprovou a respectiva tabela. |
| Nº Convencional: | JSTA00017171 |
| Nº do Documento: | SA219711124016451 |
| Data de Entrada: | 04/23/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL - COMP FABRIL DE LOUÇA ESMALTADA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - COMP FABRIL DE LOUÇA ESMALTADA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/03/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 698 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A ART256. CCIV66 ART1 N2 ART5 N1 N2. DL 22470 DE 1933/04/11 ART1 N1. DN MINFIN DE 1968/03/14 IN DG 1969/12/23. |