Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0526/16 |
| Data do Acordão: | 09/29/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA RESPONSABILIDADE CIVIL |
| Sumário: | I - Na versão inicial do ETAF, a jurisdição administrativa era incompetente «ratione materiae» para, numa acção movida contra um ente público adjudicante de uma empreitada, conhecer da responsabilidade civil também atribuída a particulares e derivada da execução da obra. II - Nessa versão do ETAF, já era admissível que um ente público, demandado nos tribunais administrativos por responsabilidade civil extracontratual, promovesse a intervenção acessória da seguradora para quem transferira a reclamada responsabilidade. III - Mas, se o chamamento da seguradora erradamente se fez através de um incidente de intervenção principal provocada – induzindo o tribunal a tratá-la de seguida como uma verdadeira litisconsorte – tem de se concluir pela incompetência do tribunal administrativo para conhecer, nos latos termos implicados no litisconsórcio, do clausulado e dos efeitos desse contrato de seguro, por este ser de direito privado. |
| Nº Convencional: | JSTA00069836 |
| Nº do Documento: | SA1201609290526 |
| Data de Entrada: | 06/23/2016 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MONÇÃO E A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART4 N1 ART5 N1. CPTA02 ART10 N7. CPC96 ART96 ART320 A ART325 ART328 ART330 ART331 N2 ART332 N1 N4 ART341. CCIV66 ART497. DL 329-A/95 DE 1995/12/12. DL 48051 DE 1967/11/21. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PAG435. |
| Aditamento: | |