Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0526/16
Data do Acordão:09/29/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário:I - Na versão inicial do ETAF, a jurisdição administrativa era incompetente «ratione materiae» para, numa acção movida contra um ente público adjudicante de uma empreitada, conhecer da responsabilidade civil também atribuída a particulares e derivada da execução da obra.
II - Nessa versão do ETAF, já era admissível que um ente público, demandado nos tribunais administrativos por responsabilidade civil extracontratual, promovesse a intervenção acessória da seguradora para quem transferira a reclamada responsabilidade.
III - Mas, se o chamamento da seguradora erradamente se fez através de um incidente de intervenção principal provocada – induzindo o tribunal a tratá-la de seguida como uma verdadeira litisconsorte – tem de se concluir pela incompetência do tribunal administrativo para conhecer, nos latos termos implicados no litisconsórcio, do clausulado e dos efeitos desse contrato de seguro, por este ser de direito privado.
Nº Convencional:JSTA00069836
Nº do Documento:SA1201609290526
Data de Entrada:06/23/2016
Recorrente:MUNICÍPIO DE MONÇÃO E A... E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:ETAF02 ART4 N1 ART5 N1.
CPTA02 ART10 N7.
CPC96 ART96 ART320 A ART325 ART328 ART330 ART331 N2 ART332 N1 N4 ART341.
CCIV66 ART497.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
DL 48051 DE 1967/11/21.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PAG435.
Aditamento: