Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041403
Data do Acordão:01/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CADUCIDADE
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ÓNUS DE PROVA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - A extemporaneidade do pedido de suspensão de eficácia é apreciada à luz do art. 77, n. 1,
LPTA, apenas se verificando se o requerimento for apresentado depois do recurso contencioso.
II - O objecto do recurso jurisdicional de decisão sobre o pedido de suspensão de eficácia abrange, não só a decisão impugnada, mas e também, o próprio pedido de suspensão.
III - Cabe ao requerente de suspensão o ónus de alegação e (prova) de factos concretos, suficientemente determinados que sejam directamente causados pela execução do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00048098
Nº do Documento:SA119970130041403
Data de Entrada:12/03/1996
Recorrente:SANTOS , ROGERIO
Recorrido 1:DIRECTOR REGIONAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DO ALGARVE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. / INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39092 DE 1996/02/01.
AC STA DE 1989/11/28 IN BMJ N391 PÁG357.
AC STA PROC31455 DE 1992/12/17.
AC STA PROC39613 DE 1996/03/07.
AC STA PROC40881 DE 1996/08/21.