Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041403 |
| Data do Acordão: | 01/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CADUCIDADE ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ÓNUS DE PROVA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - A extemporaneidade do pedido de suspensão de eficácia é apreciada à luz do art. 77, n. 1, LPTA, apenas se verificando se o requerimento for apresentado depois do recurso contencioso. II - O objecto do recurso jurisdicional de decisão sobre o pedido de suspensão de eficácia abrange, não só a decisão impugnada, mas e também, o próprio pedido de suspensão. III - Cabe ao requerente de suspensão o ónus de alegação e (prova) de factos concretos, suficientemente determinados que sejam directamente causados pela execução do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00048098 |
| Nº do Documento: | SA119970130041403 |
| Data de Entrada: | 12/03/1996 |
| Recorrente: | SANTOS , ROGERIO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR REGIONAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DO ALGARVE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. / INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39092 DE 1996/02/01. AC STA DE 1989/11/28 IN BMJ N391 PÁG357. AC STA PROC31455 DE 1992/12/17. AC STA PROC39613 DE 1996/03/07. AC STA PROC40881 DE 1996/08/21. |