Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01231/16.7BELRA |
| Data do Acordão: | 05/25/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR ALTERAÇÃO DECISÃO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista por não haver uma clara necessidade de reapreciação da decisão que considerou ser pressuposto da aplicação do n.º 1 do art.º 124.º do CPTA a prolação de uma decisão de mérito da providência cautelar, quando as instâncias adoptaram o entendimento que se afigura correcto perante a letra e a razão de ser desse preceito e as críticas que o recorrente lhe dirige se mostram pouco convincentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31048 |
| Nº do Documento: | SA12023052501231/16 |
| Data de Entrada: | 05/15/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |