Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034654
Data do Acordão:06/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - Tendo o requerente pedido a intimação de um particular para se abster de um determinado comportamento, que considere ofensivo dos arts. 46 do Decreto-Lei n. 448/91, de 29 de Novembro e 54 RGEU, aprovado pelo DL n. 38382, de 7 de Agosto de 1951, não há que apreciar a questão de mérito para se concluir pela incompetência do tribunal.
II - Desde que a relação seja configurada no pedido como uma relação administrativa onde foi ofendida uma norma de natureza administrativa, o Tribunal Administrativo é competente nos termos do art. 51, 1, do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00042421
Nº do Documento:SA119940630034654
Data de Entrada:05/10/1994
Recorrente:FONTAINHA , MARIA
Recorrido 1:CARVALHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART46 N1.
LPTA85 ART3 ART86 N1 N2 ART88 N2 ART90 N1 A.
ETAF84 ART91 N1 O.
DL 38382 DE 1951/08/07 ART54.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG43.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG125.