Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034654 |
| Data do Acordão: | 06/30/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - Tendo o requerente pedido a intimação de um particular para se abster de um determinado comportamento, que considere ofensivo dos arts. 46 do Decreto-Lei n. 448/91, de 29 de Novembro e 54 RGEU, aprovado pelo DL n. 38382, de 7 de Agosto de 1951, não há que apreciar a questão de mérito para se concluir pela incompetência do tribunal. II - Desde que a relação seja configurada no pedido como uma relação administrativa onde foi ofendida uma norma de natureza administrativa, o Tribunal Administrativo é competente nos termos do art. 51, 1, do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00042421 |
| Nº do Documento: | SA119940630034654 |
| Data de Entrada: | 05/10/1994 |
| Recorrente: | FONTAINHA , MARIA |
| Recorrido 1: | CARVALHO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART46 N1. LPTA85 ART3 ART86 N1 N2 ART88 N2 ART90 N1 A. ETAF84 ART91 N1 O. DL 38382 DE 1951/08/07 ART54. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG43. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG125. |