Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013273
Data do Acordão:06/26/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - Os recursos dos actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras, são regulados pelos arts. 89 e segs. do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
II - A actividade cognitiva do tribunal de recurso, à excepção do proceder prescrito "ex officio", é delimitado pelas conclusões das alegações do recorrente.
III - Estas, quando desprendidas da decisão de que se recorre, não a referindo, nem criticando, são inoperantes, do que resulta a improcedência do recurso.
Nº Convencional:JSTA00033146
Nº do Documento:SA219910626013273
Data de Entrada:02/06/1991
Recorrente:RAMAZZOTI LDA
Recorrido 1:SUB DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:364
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 ART68 N1 A ART131 N1.
CPCI63 ART89.
ETAF84 ART62 N1 A ART73 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12722 DE 1991/01/16.
AC STA DE 1987/04/29 IN AD N327 PAG319.
AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AP DR 1989/10/12.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG309.