Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013273 |
| Data do Acordão: | 06/26/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - Os recursos dos actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras, são regulados pelos arts. 89 e segs. do Código de Processo das Contribuições e Impostos. II - A actividade cognitiva do tribunal de recurso, à excepção do proceder prescrito "ex officio", é delimitado pelas conclusões das alegações do recorrente. III - Estas, quando desprendidas da decisão de que se recorre, não a referindo, nem criticando, são inoperantes, do que resulta a improcedência do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00033146 |
| Nº do Documento: | SA219910626013273 |
| Data de Entrada: | 02/06/1991 |
| Recorrente: | RAMAZZOTI LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 364 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 ART68 N1 A ART131 N1. CPCI63 ART89. ETAF84 ART62 N1 A ART73 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12722 DE 1991/01/16. AC STA DE 1987/04/29 IN AD N327 PAG319. AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AP DR 1989/10/12. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG309. |