Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024632 |
| Data do Acordão: | 07/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IRC. LUCRO TRIBUTÁVEL. DESPESAS CONFIDENCIAIS. AQUISIÇÃO DE BENS. |
| Sumário: | I - Despesas confidenciais, para efeitos da alínea h) do n.º 1 do art. 41º do C.I.R.C., são despesas que não são especificadas ou identificadas, quanto à sua natureza, origem e finalidade, sendo, pela sua própria natureza, não documentadas. II - A apreciação da existência ou não da devida documentação e da confidencialidade da despesa é feita tendo por objecto o acto através do qual o sujeito passivo suporta o encargo ou a despesa que é susceptível de afectar o resultado líquido do exercício, para efeitos de determinação da matéria tributável de I.R.C.. III - Estando devidamente documentadas as despesas com a aquisição de objectos para serem oferecidos, não pode atribuir-se àquelas a qualificação de despesas de carácter confidencial, por ser conhecida a sua natureza, origem e finalidade. IV - O desconhecimento da identidade das pessoas que receberam os objectos oferecidos, a confidencialidade de ofertas efectuadas com objectos adquiridos, não implica a confidencialidade das despesas efectuadas para os adquirir e é a confidencialidade destas que está prevista na alínea h) do n.º 1 do art. 41º do C.I.R.C. como obstáculo à sua consideração para efeitos de determinação do lucro tributável. |
| Nº Convencional: | JSTA00054250 |
| Nº do Documento: | SA220000705024632 |
| Data de Entrada: | 01/05/2000 |
| Recorrente: | ÁLVARO CUNHA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA - COSME , AQUILES E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE BRAGA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC ART41 N1 H. |
| Aditamento: | |