Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0613/03
Data do Acordão:05/15/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
ATOC.
INSCRIÇÃO.
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO.
PROVA.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - A Lei 27/98, de 3.6, veio permitir, excepcionalmente, a inscrição na ATOC, como técnicos oficiais de contas, de profissionais contabilistas que não preenchiam os requisitos previstos no DL 265/95, de 17.10, valorizando a sua experiência profissional obtida pelo exercício , durante não menos de 3 anos, de responsabilidade directa por contabilidade organizada.
II - A prova dessa qualificação terá de ser feita, pelos interessados, através dos elementos fixados no regulamento de execução daquela lei, editado pela Comissão Instaladora da ATOC.
III - Um acto administrativo está suficientemente fundamentado quando um destinatário normal apreende, do seu próprio conteúdo ou dos elementos para que remeter, as razões pelas quais o seu autor decidiu daquela forma. A sua fundamentação há-de, por isso, resultar do seu próprio conteúdo, ou dos elementos para que remeta nos termos previstos na lei, não estando a Administração obrigada, para a conseguir, a ponderar hipotéticos pareceres jurídicos subscritos por advogado constituído pelo destinatário do acto.
Nº Convencional:JSTA00059353
Nº do Documento:SA1200305150613
Data de Entrada:03/21/2003
Recorrente:COMIS DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS - ATOC
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 27/98 DE 1998/06/03 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC748/02 DE 2002/11/13.; AC STA PROC47812 DE 2001/11/29.; AC STA PROC47551 DE 2001/10/11.
Aditamento: