Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0613/03 |
| Data do Acordão: | 05/15/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. ATOC. INSCRIÇÃO. REGULAMENTO DE EXECUÇÃO. PROVA. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - A Lei 27/98, de 3.6, veio permitir, excepcionalmente, a inscrição na ATOC, como técnicos oficiais de contas, de profissionais contabilistas que não preenchiam os requisitos previstos no DL 265/95, de 17.10, valorizando a sua experiência profissional obtida pelo exercício , durante não menos de 3 anos, de responsabilidade directa por contabilidade organizada. II - A prova dessa qualificação terá de ser feita, pelos interessados, através dos elementos fixados no regulamento de execução daquela lei, editado pela Comissão Instaladora da ATOC. III - Um acto administrativo está suficientemente fundamentado quando um destinatário normal apreende, do seu próprio conteúdo ou dos elementos para que remeter, as razões pelas quais o seu autor decidiu daquela forma. A sua fundamentação há-de, por isso, resultar do seu próprio conteúdo, ou dos elementos para que remeta nos termos previstos na lei, não estando a Administração obrigada, para a conseguir, a ponderar hipotéticos pareceres jurídicos subscritos por advogado constituído pelo destinatário do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00059353 |
| Nº do Documento: | SA1200305150613 |
| Data de Entrada: | 03/21/2003 |
| Recorrente: | COMIS DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS - ATOC |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 27/98 DE 1998/06/03 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC748/02 DE 2002/11/13.; AC STA PROC47812 DE 2001/11/29.; AC STA PROC47551 DE 2001/10/11. |
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