Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047902
Data do Acordão:03/19/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
DEMISSÃO.
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL.
CONCLUSÕES .
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - Pese embora a falta de indicação das normas jurídicas violadas nas conclusões da alegação, e sendo perceptíveis os princípios de direito em causa, tal omissão, tendo em vista o disposto no nº 4 daquele art.º 690º do CPC, não afecta o conhecimento do recurso.
II - Consideram-se tacitamente abandonados, por força do disposto nos arts. 684.º, n.º3, e 690.º do CPC e do art.º67 § único do RSTA, os vícios invocados na p.i. e a que se não faz qualquer referência na alegação e nas respectivas conclusões.
III - As penas de aposentação compulsiva ou demissão, previstas no art.º 25.º, n.º 1, alíneas f) e g), são aplicáveis, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 47.º, todos do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de Fevereiro que, às infracções disciplinares que inviabilizam a manutenção da relação funcional.
IV - Deve considerar-se como tal conduta traduzida no facto de o arguido, juntamente com outro agente da P.S.P., já aposentado, se haver deslocado a várias empresas onde, depois de invocar a sua referida qualidade, solicitou lhe fossem dados alguns artigos, conseguindo vencer a inicial renitência dos interlocutores com a invocação de que, dada a sua condição de agente de autoridade, fecharia os olhos a possíveis infracções em que incorressem as respectivas firmas, sendo certo que não concorre circunstancialismo atenuativo relevante.
V - Em tal situação, carece de fundamento a invocada de violação dos princípios constitucionais da igualdade da justiça e da proporcionalidade, na aplicação da pena de demissão.
Nº Convencional:JSTA00057355
Nº do Documento:SA120020319047902
Data de Entrada:07/11/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC96 ART684 N3 ART690 N2 N4.
RSTA57 ART67 PARÚNICO.
RDPSP90 ART8 N1 N2 F G ART16 N1 N2 F ART25 N1 F G ART52 N1 G H ART53 N1 E F I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37667 DE 1999/06/17.; AC STA PROC41597 DE 1998/07/09.
Aditamento: