Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047902 |
| Data do Acordão: | 03/19/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. DEMISSÃO. INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL. CONCLUSÕES . ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Pese embora a falta de indicação das normas jurídicas violadas nas conclusões da alegação, e sendo perceptíveis os princípios de direito em causa, tal omissão, tendo em vista o disposto no nº 4 daquele art.º 690º do CPC, não afecta o conhecimento do recurso. II - Consideram-se tacitamente abandonados, por força do disposto nos arts. 684.º, n.º3, e 690.º do CPC e do art.º67 § único do RSTA, os vícios invocados na p.i. e a que se não faz qualquer referência na alegação e nas respectivas conclusões. III - As penas de aposentação compulsiva ou demissão, previstas no art.º 25.º, n.º 1, alíneas f) e g), são aplicáveis, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 47.º, todos do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de Fevereiro que, às infracções disciplinares que inviabilizam a manutenção da relação funcional. IV - Deve considerar-se como tal conduta traduzida no facto de o arguido, juntamente com outro agente da P.S.P., já aposentado, se haver deslocado a várias empresas onde, depois de invocar a sua referida qualidade, solicitou lhe fossem dados alguns artigos, conseguindo vencer a inicial renitência dos interlocutores com a invocação de que, dada a sua condição de agente de autoridade, fecharia os olhos a possíveis infracções em que incorressem as respectivas firmas, sendo certo que não concorre circunstancialismo atenuativo relevante. V - Em tal situação, carece de fundamento a invocada de violação dos princípios constitucionais da igualdade da justiça e da proporcionalidade, na aplicação da pena de demissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00057355 |
| Nº do Documento: | SA120020319047902 |
| Data de Entrada: | 07/11/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684 N3 ART690 N2 N4. RSTA57 ART67 PARÚNICO. RDPSP90 ART8 N1 N2 F G ART16 N1 N2 F ART25 N1 F G ART52 N1 G H ART53 N1 E F I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37667 DE 1999/06/17.; AC STA PROC41597 DE 1998/07/09. |
| Aditamento: | |