Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016277 |
| Data do Acordão: | 11/25/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL GERENTE DE EMPRESA SOCIEDADE COMERCIAL ACUMULAÇÃO DE ACTIVIDADES POR CONTA DE OUTREM REMUNERAÇÃO DO TRABALHO |
| Sumário: | O disposto no paragrafo 1 do artigo 2 do Codigo do Imposto Profissional autoriza a aplicação do paragrafo 1 do artigo 24 do mesmo Codigo no sentido da consideração de "acumulação de actividades" quando remunerações pelo trabalho dos donos das firmas individuais se acumulam com remunerações pelo exercicio da actvidade de gerente numa sociedade comercial. |
| Nº Convencional: | JSTA00017611 |
| Nº do Documento: | SA219701125016277 |
| Data de Entrada: | 05/07/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MOTA , FILINTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 702 |
| Referência Publicação 1: | AD N110 ANOX PAG225 - RLJ N3451 ANO 104 PAG157 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 PAR2 C ART2 PAR1 ART3 E ART24 PAR1. |