Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016277
Data do Acordão:11/25/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
GERENTE DE EMPRESA
SOCIEDADE COMERCIAL
ACUMULAÇÃO DE ACTIVIDADES POR CONTA DE OUTREM
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
Sumário:O disposto no paragrafo 1 do artigo 2 do Codigo do Imposto Profissional autoriza a aplicação do paragrafo 1 do artigo 24 do mesmo Codigo no sentido da consideração de "acumulação de actividades" quando remunerações pelo trabalho dos donos das firmas individuais se acumulam com remunerações pelo exercicio da actvidade de gerente numa sociedade comercial.
Nº Convencional:JSTA00017611
Nº do Documento:SA219701125016277
Data de Entrada:05/07/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOTA , FILINTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:702
Referência Publicação 1:AD N110 ANOX PAG225 - RLJ N3451 ANO 104 PAG157
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR2 C ART2 PAR1 ART3 E ART24 PAR1.