Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015864
Data do Acordão:01/28/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - O facto de a produção nacional da mercadoria a importar ser insuficiente não impõe, necessariamente, a conclusão de que ha manifesto interesse para a industria nacional na importação.
II - A não existencia de produção no Pais, a insuficiencia da produção nacional ou a insusceptibilidade dela satisfazer as necessidades da industria utilizadora, factores referidos a titulo exemplificativo no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, são meros indices susceptiveis de ser contrariados por outros que revelem não haver manifesto interesse na importação para a industria nacional.
III - Os vicios do acto recorrido, integradores da causa de pedir, devem ser arguidos na petição do recurso (artigo
55 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
IV - Podem ser arguidos posteriormente novos vicios se o recorrente so deles teve conhecimento depois de apresentada a petição, nomeadamente atraves da consulta do processo instrutor.
Nº Convencional:JSTA00006553
Nº do Documento:SA119820128015864
Data de Entrada:03/20/1981
Recorrente:NORTILUX-SOC DE REPRESENTAÇÕES DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:537
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/09/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG467.