Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025867
Data do Acordão:07/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
SITUAÇÃO DE DEMORA NA PROMOÇÃO
SITUAÇÃO DE ACTIVO
SITUAÇÃO DE RESERVA
Sumário:I - Salvo os casos expressamente previstos na lei o oficial da Força Aerea so podera ser promovido se se encontrar na situação de activo. - n. 1 do artigo 120 do DL 377/71, de Setembro (EOFAP).
II - Não obstante o oficial em situação de demorado dever ser promovido logo que cessem os motivos que o colocaram nessa situação - n. 2 do artigo 165 do EOFAP e artigo 5 da Portaria n. 561/76, de 8 de Setembro - não o podera ser se, posteriormente a tal momento passou, a seu pedido, a situação de reserva, apesar do seu direito a promoção ter nascido quando ainda se encontrava na situação de activo.
Nº Convencional:JSTA00028175
Nº do Documento:SA119900703025867
Data de Entrada:03/22/1988
Recorrente:BARATA , MANUEL
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4663
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1987/12/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOFAP71 ART70 N1 D ART120 N1 A B C ART165 N1 A N2 N3.
LPTA85 ART69.
PORT 561/76 DE 1976/09/08 ART5.