Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025867 |
| Data do Acordão: | 07/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OFICIAL DA FORÇA AEREA SITUAÇÃO DE DEMORA NA PROMOÇÃO SITUAÇÃO DE ACTIVO SITUAÇÃO DE RESERVA |
| Sumário: | I - Salvo os casos expressamente previstos na lei o oficial da Força Aerea so podera ser promovido se se encontrar na situação de activo. - n. 1 do artigo 120 do DL 377/71, de Setembro (EOFAP). II - Não obstante o oficial em situação de demorado dever ser promovido logo que cessem os motivos que o colocaram nessa situação - n. 2 do artigo 165 do EOFAP e artigo 5 da Portaria n. 561/76, de 8 de Setembro - não o podera ser se, posteriormente a tal momento passou, a seu pedido, a situação de reserva, apesar do seu direito a promoção ter nascido quando ainda se encontrava na situação de activo. |
| Nº Convencional: | JSTA00028175 |
| Nº do Documento: | SA119900703025867 |
| Data de Entrada: | 03/22/1988 |
| Recorrente: | BARATA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4663 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1987/12/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EOFAP71 ART70 N1 D ART120 N1 A B C ART165 N1 A N2 N3. LPTA85 ART69. PORT 561/76 DE 1976/09/08 ART5. |