Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026240 |
| Data do Acordão: | 06/27/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUBSIDIO DE DESEMPREGO INDEFERIMENTO TACITO CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO NOTIFICAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR PARTICIPAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - E legal a cumulação da impugnação de dois actos de indeferimento tacito que recairam sobre dois requerimentos apresentados pelo recorrente, ambos relacionados com o subsidio de desemprego a que aquele se julgava com direito, existindo, portanto, uma certa conexão entre os pedidos constantes dos dois requerimentos. II - Não se forma acto tacito de indeferimento se, dentro do prazo de noventa dias a contar da apresentação do requerimento e emitido acto expresso, mesmo que a notificação deste tenha ocorrido em momento posterior. III - Esta inquinado pelo vicio de violação de lei o acto tacito de indeferimento do requerimento em que o recorrente pedia para ser informado do resultado da participação que apresentara com vista a instauração de procedimento disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00032473 |
| Nº do Documento: | SA119910627026240 |
| Data de Entrada: | 07/14/1988 |
| Recorrente: | ENCARNAÇÃO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. LPTA85 ART32 A ART51 N1. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. CONST89 ART268 N1 N3 N4. EDF84 ART45 N3 ART46 N1 ART50 N1 N2 N3 ART69 N2 ART75 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/03/24 IN AD N328 PAG497. AC STA DE 1988/10/18 IN BMJ N380 PAG290. AC STA DE 1983/05/05 IN AP-DR PAG2180. |