Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026240
Data do Acordão:06/27/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUBSIDIO DE DESEMPREGO
INDEFERIMENTO TACITO
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
PARTICIPAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - E legal a cumulação da impugnação de dois actos de indeferimento tacito que recairam sobre dois requerimentos apresentados pelo recorrente, ambos relacionados com o subsidio de desemprego a que aquele se julgava com direito, existindo, portanto, uma certa conexão entre os pedidos constantes dos dois requerimentos.
II - Não se forma acto tacito de indeferimento se, dentro do prazo de noventa dias a contar da apresentação do requerimento e emitido acto expresso, mesmo que a notificação deste tenha ocorrido em momento posterior.
III - Esta inquinado pelo vicio de violação de lei o acto tacito de indeferimento do requerimento em que o recorrente pedia para ser informado do resultado da participação que apresentara com vista a instauração de procedimento disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00032473
Nº do Documento:SA119910627026240
Data de Entrada:07/14/1988
Recorrente:ENCARNAÇÃO , JOÃO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
LPTA85 ART32 A ART51 N1.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
CONST89 ART268 N1 N3 N4.
EDF84 ART45 N3 ART46 N1 ART50 N1 N2 N3 ART69 N2 ART75 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/03/24 IN AD N328 PAG497.
AC STA DE 1988/10/18 IN BMJ N380 PAG290.
AC STA DE 1983/05/05 IN AP-DR PAG2180.