Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02353/15.7BEPNF |
| Data do Acordão: | 07/01/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o Recorrente imputa essencialmente ao acórdão recorrido erro de julgamento por ter concluído que não existia no acto punitivo, violação do princípio da proporcionalidade, sem que a sua argumentação convença, já que não rebate cabalmente a fundamentação do acórdão que se afigura plausível, consistente e coerente, fazendo correcta apreciação dos factos provados face ao quadro legal aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27995 |
| Nº do Documento: | SA12021070102353/15 |
| Data de Entrada: | 11/25/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |