Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0320/11
Data do Acordão:05/05/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Ao tribunal de revista cabe aplicar definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido (art. 150º, nº 3 do CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P12858
Nº do Documento:SA1201105050320
Recorrente:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: