Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035289
Data do Acordão:09/28/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
INDEFERIMENTO TÁCITO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
Sumário:I - A acção para o reconhecimento de direito ou interesse legítimo, prevista no artigo 69 do Dec.-Lei n. 267/85, de 16 de Julho (L.P.T.A.), só pode ser proposta quando não houver um acto administrativo de que o interessado possa recorrer.
II - A possibilidade de o A. poder impugnar o indeferimento tácito não constitui obstáculo à instauração daquela acção, por não se tratar de um acto administrativo mas de mera presunção.
Nº Convencional:JSTA00042519
Nº do Documento:SA119950928035289
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:NABAIS , ANTONIO
Recorrido 1:ESTADO - MINJ - MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
LPTA85 ART3 N1 N2 ART69 ART70.
CONST89 ART268 N4 N5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36273 DE 1995/04/26.
AC STA PROC31407 DE 1993/07/07.
AC STA PROC30221 DE 1992/10/20.
AC STA PROC23159 DE 1989/04/13.
AC STA PROC30063 DE 1994/02/17.