Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035289 |
| Data do Acordão: | 09/28/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO INDEFERIMENTO TÁCITO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO |
| Sumário: | I - A acção para o reconhecimento de direito ou interesse legítimo, prevista no artigo 69 do Dec.-Lei n. 267/85, de 16 de Julho (L.P.T.A.), só pode ser proposta quando não houver um acto administrativo de que o interessado possa recorrer. II - A possibilidade de o A. poder impugnar o indeferimento tácito não constitui obstáculo à instauração daquela acção, por não se tratar de um acto administrativo mas de mera presunção. |
| Nº Convencional: | JSTA00042519 |
| Nº do Documento: | SA119950928035289 |
| Data de Entrada: | 07/05/1994 |
| Recorrente: | NABAIS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ESTADO - MINJ - MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3. LPTA85 ART3 N1 N2 ART69 ART70. CONST89 ART268 N4 N5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36273 DE 1995/04/26. AC STA PROC31407 DE 1993/07/07. AC STA PROC30221 DE 1992/10/20. AC STA PROC23159 DE 1989/04/13. AC STA PROC30063 DE 1994/02/17. |