Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022597
Data do Acordão:05/26/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECLAMAÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:Decidido por acordão, que o recorrente deixou transitar em julgado, não ser possivel prosseguimento do recurso por a data em que se formulou tal pretensão (14-6-85) a lei então em vigor - Regulamento do S.T.A - não permitir a substituição do objecto do recurso e não ser aplicavel o disposto no n. 2 do art. 51 do Dec-Lei n. 267/85, de 16 de Julho ( L.P.T.A.) não deve conhecer-se da reclamação deduzida ao abrigo do n. 3 do art. 700 do C.P.C. do despacho em que o relator indeferiu requerimento a pedir, ja no dominio da L.P.T.A, o prosseguimento do recurso com fundamento no n. 2 do citado art. 51, em consequencia da formação do caso julgado formal sobre essa questão - art. 672 do C.P.C., "ex vi" art. 1 do Dec-Lei 267/85.
Nº Convencional:JSTA00022733
Nº do Documento:SA119870526022597
Data de Entrada:05/10/1985
Recorrente:ROBALO , MANUEL
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2865
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART51 N2.
CPC67 ART672.