Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022597 |
| Data do Acordão: | 05/26/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO CASO JULGADO FORMAL APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | Decidido por acordão, que o recorrente deixou transitar em julgado, não ser possivel prosseguimento do recurso por a data em que se formulou tal pretensão (14-6-85) a lei então em vigor - Regulamento do S.T.A - não permitir a substituição do objecto do recurso e não ser aplicavel o disposto no n. 2 do art. 51 do Dec-Lei n. 267/85, de 16 de Julho ( L.P.T.A.) não deve conhecer-se da reclamação deduzida ao abrigo do n. 3 do art. 700 do C.P.C. do despacho em que o relator indeferiu requerimento a pedir, ja no dominio da L.P.T.A, o prosseguimento do recurso com fundamento no n. 2 do citado art. 51, em consequencia da formação do caso julgado formal sobre essa questão - art. 672 do C.P.C., "ex vi" art. 1 do Dec-Lei 267/85. |
| Nº Convencional: | JSTA00022733 |
| Nº do Documento: | SA119870526022597 |
| Data de Entrada: | 05/10/1985 |
| Recorrente: | ROBALO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2865 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART51 N2. CPC67 ART672. |