Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001712 |
| Data do Acordão: | 05/29/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS ULTRAMAR CASO DE FORÇA MAIOR RECLAMAÇÃO NECESSARIA PODERES DE COGNIÇÃO PARECER OBRIGATORIO TRIBUNAL PLENO RECLAMAÇÃO DE PREJUIZOS |
| Sumário: | I - Conceito de caso de força maior. II - Nos termos do artigo 68 das clausulas e instruções para a adjudicação de obras e fornecimentos no ultramar, de 20 de Outubro de 1900, a reclamação de indemnização por prejuizos sofridos pelo empreiteiro devidos a casos de força maior so pode ser considerada pela Administração se for apresentada no prazo de dez dias, contados do termo do acontecimento. III - Não obstante a reclamação não estar sujeita a um formulario especial, a mera alusão a esses prejuizos, feita em carta dirigida aos serviços, não constitui reclamação dos prejuizos. IV - Sendo intempestiva a reclamação não ha que conhecer do seu merito, não havendo, portanto, que solicitar o parecer da Procuradoria da Republica. |
| Nº Convencional: | JSTA00000931 |
| Nº do Documento: | SAP19690529001712 |
| Data de Entrada: | 02/23/1968 |
| Recorrente: | MOTA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 155 |
| Referência Publicação 1: | AD N91 ANOVIII PAG1160 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6943. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - RECL DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. CPC67 ART729 N2. DL 48871 DE 1969/02/19 ART170 N3. CLAUSULAS E INSTRUÇÕES PARA A ADJUDICAÇÃO DE OBRAS E FORNECIMENTOS DO ULTRAMAR APROVADAS PELA PORT DE 1900/10/20 ART68 PARUNICO ART72. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1933/07/03 IN COL AC 1 SECÇÃO VXIX PAG499. AC STAP DE 1955/07/26 IN COL AC DO TRIBUNAL PLENO VVIII PAG155. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG332 PAG755. |