Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001712
Data do Acordão:05/29/1969
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
ULTRAMAR
CASO DE FORÇA MAIOR
RECLAMAÇÃO NECESSARIA
PODERES DE COGNIÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
TRIBUNAL PLENO
RECLAMAÇÃO DE PREJUIZOS
Sumário:I - Conceito de caso de força maior.
II - Nos termos do artigo 68 das clausulas e instruções para a adjudicação de obras e fornecimentos no ultramar, de 20 de Outubro de 1900, a reclamação de indemnização por prejuizos sofridos pelo empreiteiro devidos a casos de força maior so pode ser considerada pela Administração se for apresentada no prazo de dez dias, contados do termo do acontecimento.
III - Não obstante a reclamação não estar sujeita a um formulario especial, a mera alusão a esses prejuizos, feita em carta dirigida aos serviços, não constitui reclamação dos prejuizos.
IV - Sendo intempestiva a reclamação não ha que conhecer do seu merito, não havendo, portanto, que solicitar o parecer da Procuradoria da
Republica.
Nº Convencional:JSTA00000931
Nº do Documento:SAP19690529001712
Data de Entrada:02/23/1968
Recorrente:MOTA & COMP LDA
Recorrido 1:MINULT
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:155
Referência Publicação 1:AD N91 ANOVIII PAG1160
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6943.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - RECL DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CPC67 ART729 N2.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART170 N3.
CLAUSULAS E INSTRUÇÕES PARA A ADJUDICAÇÃO DE OBRAS E FORNECIMENTOS DO ULTRAMAR APROVADAS PELA PORT DE 1900/10/20 ART68 PARUNICO ART72.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1933/07/03 IN COL AC 1 SECÇÃO VXIX PAG499.
AC STAP DE 1955/07/26 IN COL AC DO TRIBUNAL PLENO VVIII PAG155.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG332 PAG755.