Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0757/13.9BEAVR |
| Data do Acordão: | 11/21/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ADVOGADO NOTIFICAÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | I - A falta de notificação a advogado constituído pelo arguido em «procedimento disciplinar» para assistir à diligência de inquirição de testemunhas arroladas na defesa integra uma nulidade sanável prevista no nº2 do artigo 81º do RDGNR [Regulamento Disciplinar da Guarda Nacional Republicana]; II - A inviabilização da manutenção da relação funcional é um dos pressupostos necessários à qualificação da infracção disciplinar como muito grave - nos termos do artigo 21º do RDGNR -, e este pressuposto é aferido, essencialmente, tendo em conta o prestígio e o bom nome da instituição, que tem de ter sido posto gravemente em causa pela infracção disciplinar; III - A sua verificação, como pressuposto, necessita de justificação no âmbito da decisão punitiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25182 |
| Nº do Documento: | SA1201911210757/13 |
| Data de Entrada: | 01/21/2019 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | MAI REPRESENTADO PELO DIRECTOR NACIONAL DO SEF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |