Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0757/13.9BEAVR
Data do Acordão:11/21/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ADVOGADO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - A falta de notificação a advogado constituído pelo arguido em «procedimento disciplinar» para assistir à diligência de inquirição de testemunhas arroladas na defesa integra uma nulidade sanável prevista no nº2 do artigo 81º do RDGNR [Regulamento Disciplinar da Guarda Nacional Republicana];
II - A inviabilização da manutenção da relação funcional é um dos pressupostos necessários à qualificação da infracção disciplinar como muito grave - nos termos do artigo 21º do RDGNR -, e este pressuposto é aferido, essencialmente, tendo em conta o prestígio e o bom nome da instituição, que tem de ter sido posto gravemente em causa pela infracção disciplinar;
III - A sua verificação, como pressuposto, necessita de justificação no âmbito da decisão punitiva.
Nº Convencional:JSTA000P25182
Nº do Documento:SA1201911210757/13
Data de Entrada:01/21/2019
Recorrente:A...........
Recorrido 1:MAI REPRESENTADO PELO DIRECTOR NACIONAL DO SEF
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: