Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022452
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL
TRATADO DE ROMA
PEDIDO HIPOTÉTICO
PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO FISCAL
Sumário:Improcede o recurso cujo pedido se formule em termos hipotéticos.
O I.A., aplicado com as deduções previstas na
Lei 75/93, de 20/12, só viola o artigo 95 do Tratado de Roma, se exceder, o que carece de demonstração por banda do impugnante, o montante residual de tal tributo incorporado nos veículos usados similares.
Nº Convencional:JSTA00050536
Nº do Documento:SA219981209022452
Data de Entrada:01/21/1998
Recorrente:TADEU , AMERICO - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVVA.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPC96 ART690.
L 75/93 DE 1993/12/20.
Legislação Comunitária:T CEE ART95 ART177.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22369 DE 1998/04/01.
AC STA PROC22370 DE 1998/03/23.
AC STA PROC22366 DE 1998/05/27.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE PROCC-375/95 DE 1997/10/23.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PÁG212.