Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003996
Data do Acordão:04/29/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:AGRAVO
APELAÇÃO
RECLAMAÇÃO
RECURSO EXTRAORDINARIO
CONTRABANDO
Sumário:Não pode agravar-se do despacho que não admite o recurso de apelação.
O recorrente deve reclamar nos termos do artigo 688 do Codigo de Processo Civil ou interpor recurso extraordinario na forma estabelecida no artigo 175 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00024071
Nº do Documento:SA419640429003996
Recorrente:SILVA , LADISLAU
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMEMTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART36 N5 ART37 ART175 ART182 PARUNICO ART201.
RSTA57 ART103.
CCIV66 ART562.
CPC67 ART148 N1 ART688.