Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035421 |
| Data do Acordão: | 02/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | EDUCADORES DE INFÂNCIA TEMPO DE SERVIÇO PROGRESSÃO ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | O tempo de serviço efectivo prestado durante o ano civil de 1990 conta para efeitos de preenchimento do módulo do tempo de serviço requerido para progressão ao 3 escalão da nova carreira do D.L. 409/89, de 18/11, de uma educadora de infância não efectiva que, contando 3 anos de serviço em 31/12/89, transitou para o 1 escalão e progrediu ao 2 escalão em 1/1/91, nos termos do art. 23 daquele D.L. 409/89. |
| Nº Convencional: | JSTA00047552 |
| Nº do Documento: | SA119970218035421 |
| Data de Entrada: | 07/14/1994 |
| Recorrente: | RUA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO ME. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART23 24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34503 DE 1996/02/01. AC STA PROC35911 DE 1995/11/30. |