Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035421
Data do Acordão:02/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:EDUCADORES DE INFÂNCIA
TEMPO DE SERVIÇO
PROGRESSÃO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:O tempo de serviço efectivo prestado durante o ano civil de 1990 conta para efeitos de preenchimento do módulo do tempo de serviço requerido para progressão ao 3 escalão da nova carreira do D.L. 409/89, de 18/11, de uma educadora de infância não efectiva que, contando 3 anos de serviço em 31/12/89, transitou para o 1 escalão e progrediu ao 2 escalão em 1/1/91, nos termos do art. 23 daquele D.L. 409/89.
Nº Convencional:JSTA00047552
Nº do Documento:SA119970218035421
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:RUA , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ACTO TÁCITO ME.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART23 24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34503 DE 1996/02/01.
AC STA PROC35911 DE 1995/11/30.