Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028768
Data do Acordão:01/29/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O requisito da definitividade do acto como pressuposto processual necessario a interposição de recurso contencioso deixou de ter guarida constitucional, apos a
2 revisão constitucional.
II - Mesmo apos esta revisão, os actos de execução não são recorriveis contenciosamente por não se configurarem como verdadeiros actos administrativos, dado não definirem situações juridicas entre a Administração e os particulares, missão essa que compete aos actos executados levar a efeito.
Nº Convencional:JSTA00030373
Nº do Documento:SA119910129028768
Data de Entrada:09/27/1990
Recorrente:CADIMA , JOAQUIM
Recorrido 1:VEREADOR PELOURO ADMINISTRAÇÃO TERRITORIO HABITAÇÃO INDUST CM SETUBAL
Recorrido 2:E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N403 PAG232
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART40.
CADM40 ART838.
CPC67 ART477 N1.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO 1980 VI PAG408 PAG530.
BARRACHINA JUAN LECCIONES DE DERECHO ADMINISTRATIVO 1986 VI PAG296.
SERVULO CORREIRA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 VI PAG280.
JEAN MARIE AUBY E OUTRO TRAITE DE CONTENTIEUX ADMINISTRATIF 3ED TII PAG180.
MARQUES GUEDES ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1963 PAG54.