Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011830 |
| Data do Acordão: | 03/29/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO VAGA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - A petição inicial delimita o ambito do recurso e depois dela não podem ser arguidos novos vicios, salvo se so puderam ser conhecidos pelo ulterior acesso ao processo administrativo gracioso. II - Não constitui fundamentação suficiente e concreta de facto e de direito, exigida por lei a decisão administrativa, para revelação do processo mental de formação da vontade e da ponderação da decisão, a simples referencia a diplomas legais sem precisão das provisões de determinados preceitos e de confronto com elas dos factos verificados a indicar. |
| Nº Convencional: | JSTA00009851 |
| Nº do Documento: | SA119790329011830 |
| Data de Entrada: | 07/11/1978 |
| Recorrente: | LIMA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 746 |
| Referência Publicação 1: | AD N214 ANOXVIII PAG837 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/11/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11405 DE 1978/11/02. |