Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011830
Data do Acordão:03/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO VAGA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - A petição inicial delimita o ambito do recurso e depois dela não podem ser arguidos novos vicios, salvo se so puderam ser conhecidos pelo ulterior acesso ao processo administrativo gracioso.
II - Não constitui fundamentação suficiente e concreta de facto e de direito, exigida por lei a decisão administrativa, para revelação do processo mental de formação da vontade e da ponderação da decisão, a simples referencia a diplomas legais sem precisão das provisões de determinados preceitos e de confronto com elas dos factos verificados a indicar.
Nº Convencional:JSTA00009851
Nº do Documento:SA119790329011830
Data de Entrada:07/11/1978
Recorrente:LIMA , CARLOS
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:746
Referência Publicação 1:AD N214 ANOXVIII PAG837
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/11/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11405 DE 1978/11/02.