Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004894
Data do Acordão:01/31/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:OFICIAL
SITUAÇÃO DE RESERVA
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
DESCONTO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ABONO
Sumário:Em face da redacção do artigo 4 do Decreto-Lei n. 39842, de 7 de Outubro de 1954, a expressão "quantitativos efectivamente atribuidos a data da publicação deste diploma" tem de entender-se como referindo-se a quantitativos realmente abonados ou percebidos.
Não sendo os oficiais de reserva mas na efectividade do serviço subscritores da Caixa Geral de Aposentações, não estão os seus vencimentos sujeitos ao desconto a ela destinado.
Nº Convencional:JSTA00025962
Nº do Documento:SA119580131004894
Recorrente:FALCÃO , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1956/07/28.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 39842 DE 1954/10/07 ART2 ART4.
DL 37115 DE 1948/10/26 ART5 ART6.
D 26503 DE 1936/04/06 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1953/03/20 IN COL AC VXIX PAG196.