Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01372/16
Data do Acordão:03/29/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
USUCAPIÃO
ESCRITURA PÚBLICA
Sumário:I - Ficcionando o legislador a usucapião como transmissão gratuita de bens imóveis para efeitos de incidência de IS, a escritura de justificação notarial de aquisição por usucapião é que constitui o facto tributário na medida em que a obrigação do pagamento do Imposto de Selo neste caso se constitui na data da sua celebração – alínea r) do artigo 5º do CIS.
II - Tendo o beneficiário da aquisição por usucapião do bem imóvel invocado a posse da pessoa de quem foi sucessor legal e também uma posse própria, a escritura de justificação notarial de aquisição do direito de propriedade desse bem imóvel por usucapião não pode qualificar-se como mera formalização de suprimento da falta de título relativo a uma transmissão derivada intermédia mas antes como o título constitutivo da aquisição de tal direito e atributivo da titularidade do mesmo ao beneficiário.
Nº Convencional:JSTA00070100
Nº do Documento:SA22017032901372
Data de Entrada:02/05/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIS03 ART1 ART2 N2 B ART3 N3 A.
CCIV66 ART1255 ART1287 ART1316 ART1317.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0718/15 DE 2016/10/12.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG108.
Aditamento: