Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01372/16 |
| Data do Acordão: | 03/29/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO USUCAPIÃO ESCRITURA PÚBLICA |
| Sumário: | I - Ficcionando o legislador a usucapião como transmissão gratuita de bens imóveis para efeitos de incidência de IS, a escritura de justificação notarial de aquisição por usucapião é que constitui o facto tributário na medida em que a obrigação do pagamento do Imposto de Selo neste caso se constitui na data da sua celebração – alínea r) do artigo 5º do CIS. II - Tendo o beneficiário da aquisição por usucapião do bem imóvel invocado a posse da pessoa de quem foi sucessor legal e também uma posse própria, a escritura de justificação notarial de aquisição do direito de propriedade desse bem imóvel por usucapião não pode qualificar-se como mera formalização de suprimento da falta de título relativo a uma transmissão derivada intermédia mas antes como o título constitutivo da aquisição de tal direito e atributivo da titularidade do mesmo ao beneficiário. |
| Nº Convencional: | JSTA00070100 |
| Nº do Documento: | SA22017032901372 |
| Data de Entrada: | 02/05/2016 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CIS03 ART1 ART2 N2 B ART3 N3 A. CCIV66 ART1255 ART1287 ART1316 ART1317. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0718/15 DE 2016/10/12. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG108. |
| Aditamento: | |